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Dicas para os minimercados conquistarem o consumidor moderno


O mercado de vizinhança ou loja de vizinhança, como é chamado o pequeno varejo alimentar, é representado por minimercadosmercadinhos ou armazéns. É assim classificado por possuir de um a quatro caixas de atendimento. Esse tipo de pequeno negócio compõe um dos canais de vendas mais bem-sucedidos e promissores do varejo de autosserviço 

crescimento dos mercados de vizinhança deve-se à busca do consumidor por comodidadeproximidade e praticidade para a realização de suas compras. Fazer as compras ao lado de casa significa um deslocamento menor e mais rápido, pois um número cada vez maior de pessoas tem menos tempo para isso. 

Abaixo, selecionamos algumas dicas que vão te ajudar atrair esse público: 

Localização

A localização é um dos aspectos mais importantes quando se pensa em abrir um minimercado. Por ter características próprias que o distinguem das grandes redes de supermercados, vale a pena fazer um estudo detalhado sobre a região escolhida. Você precisa saber se terá público suficiente naquela localidade e se o local é seguro para você e seus clientes.

Além disso, deve pensar se haverá visibilidade, tanto do estabelecimento quanto para os produtos. Considere o fluxo de pessoas da região na qual você vai abrir o negócio. Uma boa dica é instalar-se perto de empresas, pois muitos trabalhadores preferem fazer suas compras menores em minimercados, ao invés de sair do trabalho e se dirigir a um supermercado.

Plano de negócios

Estude a concorrência e veja se há outros minimercados próximos ao local onde você deseja se estabelecer. Se houver, pense em quais diferenciais você pode oferecer ao seu público e como irá tirar esses clientes dos concorrentes.

Produtos perecíveis

Entre os principais cuidados que um dono de minimercado deve ter é em relação à validade dos produtos. Por se tratar de uma empresa que nem sempre mantém uma circulação contínua de clientes, é natural que alguns produtos perecíveis acabem estragando. Fique atento para sempre retirá-los das prateleiras antes que isso aconteça.

Direitos do consumidor nas compras de supermercado

No dia 1º de outubro de 2011 entrou em vigor uma medida que beneficia o consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados. Nestes casos, ele poderá levar outro produto gratuitamente dentro do prazo de validade. A medida, válida para todos os produtos dos supermercados paulistas que ainda não passaram pelo caixa, faz parte de um acordo realizado entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de São Paulo), e incitará os compradores a ficarem mais atentos às condições de acondicionamento, temperatura e estado dos produtos.


Entretanto, ainda que a regra beneficie o consumidor, há uma série de direitos que estão prescritos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que são desconhecidos pelos frequentadores de supermercados.
 
Veja alguns dos principais direitos do consumidor (e as consequências, caso estes não sejam atendidos) na hora de fazer suas compras no supermercado:

- Para os casos em que o cliente perceber apenas em casa que o produto está com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, vale o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a troca da mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal.

- Em caso de o comerciante ser flagrado vendendo ou mantendo, na loja, o produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, está sujeito a multa ou a detenção de dois a cinco anos, se condenado.

- O cliente pode denunciar, aos órgãos competentes, como PROCON ou ANVISA, o estabelecimento que não atende a todos os seus direitos garantidos pelo CDC, como uma mercadoria que esteja dentro do prazo de validade.

- Quando o consumidor se depara com um determinado preço de um produto na gôndola, mas, ao passar pelo caixa, o preço registrado é mais baixo, valerá o menor preço. E a regra também é aplicada quando acontece o contrário: se o valor do produto registrado no caixa estiver abaixo do anunciado na gôndola, prevalecerá o preço mais barato.

- O mesmo vale para ofertas e promoções divulgadas pelo estabelecimento. Se o consumidor encontrar diferença de preço, sempre valerá o menor preço divulgado.

- Nos casos de venda de produtos que estavam em mostruário, o fornecedor deverá esclarecer ao consumidor sobre o estado do produto, assinalando, na nota fiscal ou em recibo assinado pelo consumidor, os problemas dos produtos, como riscos ou peças quebradas. Vale lembrar que a regra diz respeito apenas aos itens que foram apontados pelo fornecedor e aceitos pelo consumidor. Ou seja, se a loja reconhecer um risco na geladeira, mas, posteriormente, o consumidor identificar uma falha no motor, valerá a garantia do produto.

Mercado do Futuro

Confira um projeto super futurista para supermercados, quase tudo interage com o consumidor, um exemplo de inovação!
http://www.srselani.com.br/informes/supermercados-do-futuro